Efemérides

Friday, August 10, 2007

1995: Tribunal Constitucional proíbe crucifixos em salas de aula

Cristo na parede, objeto de discórdia

A 10 de agosto de 1995, a corte suprema anuncia que a presença de crucifixos nas paredes das salas de aula fere o princípio da liberdade religiosa na Alemanha. A decisão provoca resistência calorosa na católica Baviera.

Munique, setembro de 1995. Na praça Odeonplatz, 30 mil pessoas se espremem diante de uma cruz com quatro metros de altura. Bispos e políticos fazem discursos inflamados. "A cruz fica!", repetem os manifestantes.
O conflito sobre o crucifixo começara em fevereiro de 1991. Um casal teuto-chinês, cuja filha de dez anos freqüentava uma escola em Bruckmühl, na Baviera, prestou queixa à direção do colégio. O motivo: o crucifixo sobre o quadro negro. Afinal, a filha deveria ser educada numa perspectiva ideológica neutra, argumentaram os pais. A direção não aceitou a justificativa e manteve a cruz.
Odisséia pelos tribunais
O casal levou o caso ao Tribunal Administrativo de Regensburg. O requerimento foi rejeitado. Os pais da menina não se deixaram abater e recorreram às instâncias superiores. Mais de quatro anos depois, em 10 de agosto de 1995, o Tribunal Federal Constitucional, em Karlsruhe, declarou: a instalação de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas fere a Lei Fundamental.
Afinal, o artigo 4º, parágrafo 1º, diz: "A liberdade de crença, consciência e a liberdade de confissão religiosa e ideológica são invioláveis."
Liberdade de recusar uma convicção religiosa
Em sua sentença sobre o crucifixo, o Tribunal Federal Constitucional interpretou que a Lei Fundamental respalda não só a liberdade de se optar por uma religião, mas também a de recusar uma convicção religiosa e ideológica. A decisão propriamente dita já havia sido tomada em 16 de maio de 1995 pelo voto de cinco juízes contra três. "O uso de crucifixos nas salas de aula ultrapassa o limite da orientação ideológica e religiosa na escola", sentenciou a corte suprema da Alemanha.
A decisão não atingiu apenas o fato em si de se pendurar crucifixos nas salas de aula. O tribunal declarou sobretudo inconstitucional o respectivo decreto estadual que determinou a instalação das cruzes nos colégios bávaros. Bispos e políticos reagiram indignados na Baviera, o Estado com a mais fervorosa população católica no país. Procissões, passeatas e atos públicos se sucederam.
Direitos das minorias e maiorias
Não só os políticos bávaros protestarem. A sentença provocou um debate nacional sobre a separação entre Estado e Igreja. Em pesquisas de opinião, a maioria dos alemães declarou ver na cruz um símbolo da representação da própria cultura e dos próprios valores.
O então chanceler federal Helmut Kohl igualmente criticou: "Trata-se da tradição cristã de nosso país. Que o assunto seja formulado e decidido desta forma, não posso ter absolutamente qualquer compreensão."
Supremo sob críticas
A corte de Karlsruhe defendeu-se da descompostura dos políticos. A independência do tribunal precisa ser preservada, advertiu o vice-presidente da instituição, Johann Friedrich Henschel.
"As declarações de certos políticos, no sentido de desobedecer ou resistir à decisão dos juízes, se fundamentam na máxima de que não se deve seguir a Lei quando ela não lhe convém. Se isto fizer escola, estaremos abandonando as bases do estado de direito", contra-atacou Henschel, fazendo um trocadilho.
O "jeitinho" bávaro
O governo bávaro resolveu contornar a sentença federal e elaborou uma nova lei estadual, para garantir a presença dos crucifixos. Poucos meses depois do pronunciamento em Karlsruhe, a maioria parlamentar da União Social Cristã (CSU) aprovou: "Considerando o cunho histórico e cultural da Baviera, toda sala de aula terá um crucifixo."
A lei prevê que, se os pais de algum aluno contestarem a presença da cruz por "sérios e compreensíveis motivos de crença e ideologia", a direção da escola terá de tentar um acordo amigável. Caso isto não aconteça, a ponderação terá de solucionar o conflito.
Ou seja: enquanto os juízes de Karlsruhe determinaram a retirada do crucifixo, também quando apenas uma criança, pai ou mãe fosse contra, a lei bávara colocou a opinião da maioria no centro da questão. Na ótica de Munique, tolerância deve ser praticada sobretudo pelas minorias.
Três partes levam a nova legislação ao Tribunal Constitucional Bávaro – entre elas, os pais da queixa original. Em vão. A corte considera em 1997 constitucional a regulamentação. Em abril do mesmo ano, o Tribunal Federal Administrativo, em Berlim, confirmou a sentença. E, em agosto, o Tribunal Federal Constitucional rejeitou o recurso dos reclamantes, sem julgar o mérito. A cruz fica.

Julie von Kessel (mw) © 2007 Deutsche Welle

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